TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção – documento expedido pela concessionaria de energia elétrica quando verifica que existe furto de energia. Nesse caso, calcula-se a energia “furtada” e este valor é cobrado em parcelas. O consumidor recebe uma fatura com o seu consumo e outra com o parcelamento do TOI.
O problema é que muitos consumidores são multados e não usam e nem usaram energia de forma irregular. Absurdamente, inúmeras ocorrências são emitidas de forma equivocada, em desrespeito a legislação, obrigando o consumidor a pagar multa por irregularidades que não existem.
A ação na justiça tem como objetivo cessar as cobranças indevidas, evitar a interrupção do serviço de energia, condenação por danos morais e reembolso dos valores pagos.