Muitas pessoas acreditam que, após a sentença, o valor já está disponível para saque. Porém, o processo não termina com a decisão do juiz. Primeiro, o réu ainda pode recorrer diversas vezes até que a decisão se torne definitiva, sem possibilidade de alteração. Depois disso, raramente o pagamento ocorre de forma espontânea. O advogado do autor precisa apresentar os cálculos atualizados, incluindo juros e correção monetária, e protocolar o pedido. Esse requerimento entra em fila para ser analisado pelo juiz. Quando o juiz determina o pagamento, o réu possui prazo, geralmente de 15 dias úteis, para cumprir. Mesmo assim, muitas vezes o valor é depositado de forma incorreta, o que exige nova manifestação do advogado e mais uma análise judicial. Se o valor estiver correto, é preciso solicitar a expedição do mandado de pagamento ou alvará. Esse pedido também passa pela análise do juiz e depois pela fila do cartório para, somente então, o dinheiro ser liberado. Cada uma dessas etapas leva semanas e, dependendo da sobrecarga do cartório, pode se estender por meses. Por isso, é importante compreender que a demora não significa descaso, mas sim o cumprimento de todas as fases obrigatórias do processo. Ao final, o valor devido é atualizado, garantindo que o cliente receba o montante correto.

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